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Multa da Lei Seca em 2026: valor, suspensão da CNH e o que mudou com a nova resolução do Contran

Passados quase 20 anos da criação da Lei Seca, dirigir sob efeito de álcool continua sendo uma das infrações mais pesadas do Código de Trânsito Brasileiro e uma das que mais geram dúvida na hora de recorrer.

Em agosto de 2026, o Contran publicou uma resolução que muda a forma como a fiscalização é feita, então vale a pena atualizar o que você sabe sobre o assunto.

Neste guia você vai entender:

  • o valor atual da multa e o tempo de suspensão da CNH;
  • qual o limite considerado no bafômetro;
  • o que mudou na fiscalização a partir da Resolução Contran nº 1.031/2026;
  • como a infração pode ser comprovada (e quando pode ser contestada);
  • os passos do recurso administrativo.

O que diz o artigo 165 do CTB

O artigo 165 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) trata de dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência. A infração é classificada como gravíssima e prevê, ao mesmo tempo, multa e suspensão do direito de dirigir — não é uma penalidade isolada, as duas consequências vêm juntas.

Valor da multa e suspensão da CNH em 2026

Os valores continuam os mesmos definidos pelo CTB, sem reajuste específico anunciado para 2026:

  • Multa: R$ 2.934,70 (dez vezes o valor da infração gravíssima)
  • Suspensão da CNH: 12 meses
  • Curso de reciclagem obrigatório
  • Reincidência em até 12 meses: a multa dobra, indo para R$ 5.869,40

Vale reforçar: a multa e a suspensão não são aplicadas automaticamente no momento da abordagem — elas só se tornam definitivas depois que o processo administrativo é concluído, respeitado o direito de defesa. Isso é o que abre espaço para o recurso, explicado mais adiante.

Qual o limite do bafômetro?

Na prática, o Brasil segue uma política de tolerância bem próxima de zero:

  • A partir de 0,05 mg/L no teste do bafômetro (etilômetro), a autuação administrativa já pode ocorrer.
  • No exame de sangue, qualquer concentração de álcool pode caracterizar a infração administrativa.
  • Já a esfera criminal (art. 306 do CTB) usa um patamar diferente, de 0,34 mg/L no bafômetro — é a linha que separa a multa administrativa do crime de trânsito.

O que mudou em 2026: a Resolução Contran nº 1.031

Em 18 de agosto de 2026, o Contran publicou a Resolução nº 1.031/2026, revogando a resolução de 2013 que regulava a fiscalização até então. A norma não cria infração nova nem aumenta o valor das multas do CTB — mas muda pontos importantes de como a fiscalização acontece:

  • Detecção de outras drogas (“drogômetro”): pela primeira vez, fica regulamentado o uso de aparelhos certificados (pelo Inmetro, dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) para detectar substâncias psicoativas além do álcool, geralmente por amostra de saliva. O resultado é qualitativo — indica presença da substância, não a quantidade.
  • Exame obrigatório em caso de morte no trânsito: em acidentes com óbito, passa a ser obrigatória a realização de exame de sangue ou outro exame laboratorial para fins de perícia oficial.
  • Fim da “escolha” do tipo de teste: quando o agente oferece regularmente o procedimento adequado, o motorista não pode escolher qual modalidade de verificação prefere fazer.
  • Sem dupla penalização pela mesma abordagem: a norma organiza os procedimentos para evitar que o condutor seja enquadrado ao mesmo tempo por dirigir sob influência e por recusar o teste na mesma fiscalização.

Ou seja: a fiscalização ficou mais abrangente (agora cobre outras drogas, não só álcool), mas as penas do art. 165 do CTB continuam as mesmas.

Como a infração pode ser comprovada

O bafômetro não é o único meio de prova aceito. A legislação permite:

  • teste de etilômetro (bafômetro);
  • exame de sangue;
  • exame clínico;
  • auto de constatação, com base em sinais de alteração psicomotora;
  • imagem, vídeo ou testemunha;
  • e, agora, o teste por aparelho de detecção de outras substâncias psicoativas.

Isso significa que nem toda autuação depende do teste do bafômetro.

Atenção ao auto de constatação

Quando não há teste (por recusa, por exemplo), o agente pode autuar com base em sinais de alteração psicomotora — mas a lei exige um conjunto de sinais, como olhos vermelhos, odor de álcool, fala alterada e dificuldade de equilíbrio. Um auto com poucos sinais ou descrição genérica é mais fácil de ser questionado no recurso.

Resultado positivo nem sempre significa embriaguez

Alguns fatores podem gerar falso positivo no bafômetro, como enxaguante bucal, alguns medicamentos e até bombons com licor. Nesses casos, esperar alguns minutos antes do teste — ou questionar a validade do resultado por meio de recurso fundamentado — pode fazer diferença.

O aparelho de medição precisa seguir regras

Para que o resultado tenha validade, o equipamento usado (etilômetro ou, agora, o aparelho de detecção de outras substâncias) precisa:

  • ser certificado pelo Inmetro;
  • estar com aferição em dia;
  • respeitar a margem de erro prevista;
  • e, segundo a norma vigente, o teste deve ser feito em duas medições, com intervalo mínimo entre elas.

O auto de infração também precisa registrar os dados do aparelho, o valor medido e o número do teste. Falhas nesses registros podem ser suficientes para anular a multa.

É possível fazer contraprova?

Sim. Mesmo sem previsão expressa no CTB para esse procedimento específico, é um direito amparado pelo ordenamento jurídico. O condutor pode buscar, por conta própria, exame de sangue ou laudo médico — de preferência dentro de 24 horas após a autuação, para preservar a força da prova.

Como recorrer da multa da Lei Seca

O processo administrativo segue três etapas:

  1. Defesa prévia
  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
  3. Recurso em segunda instância (Cetran/Contran, conforme o caso)

Durante todo esse processo, a CNH continua válida e você pode seguir dirigindo normalmente — a suspensão só passa a valer depois da decisão final.

Vale a pena recorrer?

Depende do caso, mas em boa parte das situações, sim. Alguns erros comuns que podem levar ao cancelamento da multa:

  • falha no preenchimento do auto de infração;
  • irregularidade na aferição ou calibração do bafômetro;
  • prova insuficiente para caracterizar a infração;
  • descumprimento de prazos ou etapas do processo administrativo.

Cada detalhe do auto e do processo pode ser o ponto que derruba a autuação.

Foi autuado na Lei Seca? A VAPT DOC pode ajudar

Se você recebeu uma notificação com base no art. 165 do CTB, uma análise técnica do processo pode identificar falhas que aumentam bastante as chances de cancelamento da multa e da suspensão da CNH. Fale com a nossa equipe de recurso de multas e entenda suas chances antes de decidir se vale a pena recorrer.

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